Prefeitos de seis cidades da região adotam Lockdown

 

Decisão foi tomada em conjunto pelos seis prefeitos, depois de uma reunião
com o diretor clínico do Hospital São Vicente de Paulo, em Cássia

Por Valéria Faleiros

 

Prefeitos de seis cidades da região sudoeste de Minas Gerais decidiram que vão aumentar as medidas restritivas em relação aos serviços e atividades que podem ser realizadas em seus municípios a partir desta quarta-feira (26/05), a medida foi tomada depois de uma reunião realizada com o diretor clínico do Hospital São Vicente de Paulo, em Cássia.

A intenção dos gestores municipais é frear o avanço da Covid-19 nos municípios e assim ganhar tempo para que o sistema de saúde na região consiga se restabelecer após ter entrado em colapso e hospitais atingido 100% da ocupação dos leitos de UTI para internação dos  pacientes contaminados pelo novo coronavirus.

Claraval, Ibiraci, Capetinga, Cássia, Delfinópolis e Pratápolis tomaram a decisão mais dura de toda a pandemia juntas, o “lockdow’ foi necessário depois que os prefeitos ouviram da direção clínica do Hospital de Cássia que o cenário  é crítico e marcado por  falta de leitos para internação e também de medicamentos para o tratamento  dos pacientes com  a Covid-19.

Em Capetinga, o prefeito Luiz César Guilherme (DEM) lançou decreto nesta terça-feira ampliando as restrições por um período de 10 dias, começando a valer a partir de amanhã (26/05).

 No caso dos comércios do ramo  de alimentos, eles estão proibidos de abrir as portas para atendimento presencial aos clientes. As vendas estão permitidas somente no delivery,  ou seja, a empresa deve receber o pedido por telefone e realizar a entrega do produto direto no domicílio, sendo  vedada a retirada na porta do estabelecimento. Esta regra é válida para supermercados, açougues, peixarias, padarias, mercearias, hortifrutigranjeiros,  centros de abastecimento de alimentos, lanchonetes, cadeia industrial de alimentos, pizzarias, bolotas, sorveterias, açaís, restaurantes, lojas de conveniências, de água mineral, de alimentos para animais, distribuidoras de gás, agrossilvipastoris e agroindústrias, construção civil e farmácias.

Restaurantes em pontos ou postos de paradas na rodovia poderão funcionar apenas no sistema drive-thru e após a compra do alimento este poderá ser consumido somente a uma distância de 300 metros do local.

Estão proibidos de funcionar bares, serviço de mototáxi, lojas de conveniências, lojas de roupas, magazines, lojas de departamentos, salões de beleza,  academias e equiparados, além do comércio ambulante.

Já os escritórios de contabilidade, advocacia, engenharia, cartórios e empresas de telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados estão autorizados a realizar serviço interno, mas sem atendimento ao público.

No caso dos bancos, lotéricas e cooperativas de crédito, o decreto indica que eles poderão funcionar desde que recebam dentro de suas instalações no máximo 3 pessoas por vez,  e que estando dentro destes espaços os clientes mantenham o distanciamento de 2 metros uns dos outros. 

As instituições bancárias estão autorizadas a distribuir senhas e agendar horários para o atendimento do público, bem como a reduzir o expediente destinado aos clientes. Devem ainda incentivar o público a usar os serviços do caixa eletrônico e, em consequência disto, manter constante a higiene e desinfecção destes equipamentos e máquinas assim como toda área de acesso aos clientes.

Oficinas mecânicas, autopeças, borracharias, assistência técnica em máquinas, equipamentos, deverão funcionar com as portas fechadas.

Postos de gasolina podem funcionar normalmente.  Fábricas, indústrias, atividades rurais e cerâmicas poderão manter suas atividades adotando escalas de trabalho, revezamento de turnos, e alterações de jornadas para reduzir fluxos, contato e aglomerações de funcionários, e que implementando medidas de redução de contágio pela Covid-19.

O transporte coletivo também recebeu novas restrições, tanto o intermunicipal quanto o intramunicipal devem circular com a metade da capacidade máxima de passageiros sentados, além de ficarem responsáveis pela  limpeza diária e minuciosa nos veículos e, a cada turno, limpeza das superfícies e pontos de contatos com as mãos dos usuários. Fica ainda proibida a entrada de passageiros nos transportes coletivos com sintomas gripais e sem o uso da máscara.

A sede administrativa da Prefeitura Municipal funcionará apenas para realização de serviços internos das 7h às 13h. O atendimento ao público será suspenso por tempo indeterminado. Contudo, funcionarão normalmente os serviços da Secretaria de Obras e Secretaria de Saúde.

Os serviços dos Correios permanecerão em funcionamento desde que respeitando as medidas de segurança e preventivas. O aluguel de chácaras e realização de eventos festivos e esportivos estão proibidos. No caso de aglomeração de pessoas nas residências particulares, proprietários podem ser notificados judicialmente.

A população está proibida de frequentar espaços públicos como praças, áreas verdes e academias ao ar livre. E ao transitar pelas ruas deve obrigatoriamente fazer uso da máscara.


Comentários

  1. Infelizmente enquanto a população não conscientizar fica difícil
    Que Deus possa nos abençoar nesta travessia do mar vermelho

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